Postado em 20 de Maio de 2010 - 11:01 - Lida 669 vezes
Justiça do Trabalho não é competente para julgar processo de professores temporários do MS
A Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos de professores contratados temporariamente pelo Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de atender necessidade excepcional de interesse público.
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