Postado em 04 de Outubro de 2016 - 16:44 - Lida 750 vezes
Justiça do Trabalho é incompetente para analisar caso de ambulante proibida de trabalhar em rodovia
Para a SDI-2, o tema não abrange o direito contra o empregador ou o tomador dos serviços, mas o uso do espaço público para o exercício do comércio ambulante.
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