Justiça do Trabalho condena grupo que demitiu trabalhador por crises de epilepsia

A Súmula 443 do TST presume como discriminatória a despedida de portador de doença que suscite estigma ou preconceito, e a empresa não conseguiu afastar a presunção

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-do-trabalho-condena-grupo-que-demitiu-trabalhador-por-crises-de-epilepsia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid