Postado em 25 de Maio de 2021 - 18:03 - Lida 478 vezes
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego pretendido por transportador autônomo de cargas
A sentença é do juiz André Luiz Maia Secco, que, ao examinar a ação na 6ª Vara do Trabalho de Contagem, concluiu que o motorista exercia suas atividades com autonomia, na forma prevista na Lei 11.442/2007, que regula a atividade do transportador de carga autônomo e cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
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