Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa

Para o juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel, titular da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, as filhas não devem ser responsabilizadas, uma vez que não foram as destinatárias dos serviços.

Fonte: TRT3

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