Justiça deve assegurar prazo para apresentação de documento que considere indispensável

Ação de ressarcimento da seguradora discute o pagamento do valor de R$ 76.099,57, a título de reembolso pelo que foi pago, por força de contrato de seguro firmado em razão do extravio de mercadoria transportada por via marítima

Fonte: STJ

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