Justiça condena empresa por proibir acesso de aluno em ônibus seletivo

Juíza condenou empresa a pagar multa, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, a aluno por impedi-lo de usar o bilhete Riocard nos ônibus de uma porta da linha Alcântara-Castelo, que o leva de São Gonçalo, onde mora, até o Colégio. A juíza determinou que a empresa permita o acesso do aluno com o Riocard nos ônibus de uma ou duas portas, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada descumprimento.

Fonte: TJRJ

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