Postado em 20 de Novembro de 2014 - 09:53 - Lida 736 vezes
Juros de mora em ação monitória baseada em cheque incidem desde a primeira apresentação
“Como o acórdão recorrido determinou a contagem dos juros moratórios a partir da data da emissão, impõe-se breve reparo para que o termo inicial dos juros de mora seja deflagrado na data da primeira apresentação para pagamento dos cheques que são objeto de cobrança na presente ação monitória”, acrescentou o ministro
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