Postado em 06 de Agosto de 2015 - 11:12 - Lida 774 vezes
Julgamento antecipado não fere direito de defesa quando existem provas suficientes
É possível o julgamento antecipado do litígio judicial quando o tribunal entende que o processo já foi substancialmente instruído, com existência de provas suficientes para seu convencimento
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