Postado em 23 de Abril de 2010 - 08:49 - Lida 1180 vezes
Julgamento à revelia por atraso de cinco minutos em audiência de conciliação
Cinco minutos de atraso em audiência de conciliação são suficientes para que a parte seja julgada à revelia? A questão foi debatida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar improcedente recurso em que uma trabalhadora tentou reverter sentença de juiz de primeiro grau, que a julgou à revelia, por ter se atrasado à audiência.
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