Postado em 18 de Janeiro de 2016 - 15:17 - Lida 683 vezes
Juiza nega pedido do Ministério Público Federal referente a cancelamento de venda de canal
A juíza considerou que conforme estabelecido no artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) não há impedimento legal para a transferência da concessão desde que haja anuência da Administração
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