Postado em 27 de Janeiro de 2012 - 16:20 - Lida 418 vezes
Juíza mantém validade de multa aplicada a sindicato que cobrava taxa para homologar rescisões
Sindicato pretendia que a JT declarasse nulo o TAC e inexigível a multa que está sendo cobrada em razão do descumprimento do compromisso firmado com o MPT
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