Juíza constata fraude trabalhista em contratação de advogada por empresa interposta

A sociedade de advogados, cuja constituição ocorreu em dezembro de 2008, não possuía sede em Belo Horizonte e mantinha contrato de prestação de serviços com um escritório de advocacia, onde a reclamante trabalhava

Fonte: TRT 3ª Região

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