Postado em 28 de Fevereiro de 2011 - 16:09 - Lida 8949 vezes
Juíza condena síndico por apropriação indébita
Ele apropriou-se, indevidamente, da quantia R$ 46.063,76, pertencente ao fundo do condomínio; a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária em duas parcelas R$ 300,00
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