Postado em 07 de Agosto de 2007 - 09:56 - Lida 856 vezes
Juiz substituto em exercício não tem equiparação total ao titular
Para substituir ou auxiliar o titular da vara do trabalho, o juiz substituto faz jus ao pagamento do 13º salário equivalente ao do titular, conforme o artigo 656, parágrafo 3º, da CLT.
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