Postado em 06 de Novembro de 2008 - 17:50 - Lida 1028 vezes
Juiz prorroga internação
Desconhecendo o número de dias de internação já utilizados pelo aposentado nos últimos cinco anos, impõe-se a prorrogação para 90 dias, nesse primeiro momento, sem prejuízo da prorrogação posterior, completou o magistrado.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!