Postado em 16 de Dezembro de 2013 - 17:30 - Lida 736 vezes
Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória
A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum ? previsto pelo artigo 898 do Código de Processo Civil (CPC) ? para sua realização
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