Juiz nega indenização por mal-estar decorrente de comida de avião

O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, Aíston Henrique de Sousa, negou o pedido de indenização por danos morais postulado por um passageiro da Varig - Viação Aérea Riograndense, que alegou problemas de saúde decorrentes da alimentação servida durante um vôo que fez à Maceió (AL), em junho de 2001.

Fonte: TJDFT

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