Postado em 19 de Julho de 2011 - 15:48 - Lida 620 vezes
Juiz nega indenização a consumidores que já haviam fechado acordo no Procon
O magistrado ressaltou que não havia necessidade da contratação de advogado, já que o Procon possui técnicos com formação necessária para orientar os consumidores dos termos de aplicação da lei
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