Postado em 03 de Setembro de 2019 - 12:11 - Lida 778 vezes
Juiz não pode mudar rito de execução de alimentos escolhido pelo credor e poupar devedor da prisão
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao analisar processo em que o juiz, de ofício, alterou o procedimento e buscou a penhora de valores do executado.
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