Juiz manda Estado indenizar motorista e passageiro por buraco em rodovia

Trata-se de responsabilidade objetiva, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, condenou o Estado de Goiás a indenizar João Luiz de Queiroz e Everton Nascimento de Moraes em R$ 3.333,00, por danos materiais, por acidente sofrido pelos dois

Fonte: TJGO

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