Postado em 03 de Agosto de 2009 - 12:21 - Lida 590 vezes
Juiz decide que promotor de justiça afastado indevidamente de suas funções eleitorais tem direito a receber a gratificação eleitoral
O juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara, julgou procedente pedido de promotor de justiça, condenando a União a indenizar, por conta do afastamento indevido das funções eleitorais.
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