Juiz decide que promotor de justiça afastado indevidamente de suas funções eleitorais tem direito a receber a gratificação eleitoral

O juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara, julgou procedente pedido de promotor de justiça, condenando a União a indenizar, por conta do afastamento indevido das funções eleitorais.

Fonte: JFSE

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