Postado em 01 de Abril de 2010 - 16:05 - Lida 836 vezes
Juiz considera que aluna que se diz prejudicada pelo Sistema de Cotas pode ser matriculada na UFS
O juiz da 2ª Vara Federal, Fernando Escrivani Stefaniu, julgou procedente o pedido de Thallyta Maria Tavares Antunes, invalidando o sistema de provimento de vagas discentes por cotas étnicas e sociais estabelecido com base na resolução nº 80/2008/CONEPE, condenando a Universidade Federal de Sergipe (UFS) a reconhecer a aprovação e, por conseguinte, a viabilizar matrícula da parte autora no curso de medicina, tomando como base exclusiva a grandeza dos escores obtidos por todos os candidatos.
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