Postado em 12 de Abril de 2010 - 12:19 - Lida 1027 vezes
Juiz condena por ato de má-fé
O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou a um professor o seu pedido de danos extrapatrimoniais em face de um banco e ainda o condenou nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil: ?O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
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