Juiz condena grupo econômico por "dumping social"

Cinco empresas do setor agropecuário estabelecidas em Luziânia-GO e mais três sócios foram condenados por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, por fraudar direitos trabalhistas. Na sentença, o juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, titular da Vara do Trabalho de Luziânia, declarou a existência de fraude na constituição das empresas, reconhecendo o grupo econômico e ainda a prática do chamado dumping social.

Fonte: TRT 18ª Região

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