Juiz condena Grande Hotel de Araxá a restituir valores descontados por quebra de utensílios

De acordo com o magistrado, o empregador não está autorizado a descontar indiscriminadamente de seus empregados valor relativo à quebra de utensílios sem demonstração da culpa de cada um pelo prejuízo, até porque os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador

Fonte: TRT da 3ª Região

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