Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

O empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho

Fonte: TRT 3ª Região

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