Juiz anula alteração prejudicial a trabalhador e condena empresa a pagar indenização por invalidez

A reclamada alterou a apólice de seguro de vida em acordo coletivo, excluindo a cláusula de indenização por invalidez, ocorreu verdadeira alteração contratual unilateral e lesiva ao reclamante, pois o empregado já havia adquirido o direito à indenização

Fonte: TRT 3ª Região

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