Postado em 19 de Abril de 2010 - 15:24 - Lida 724 vezes
Judiciário nega recurso ao Estado e professor continua em dois empregos
"Não cabe recurso contra a decisão do relator que indefere pedido de liminar em sede de mandado de segurança". Com este entendimento o Desembargador Renato Martins Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julgou improcedente o agravo de instrumento (recurso) interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do mesmo magistrado.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!