JT rejeita relação de emprego entre voluntário e a TFP

A Justiça do Trabalho rejeitou a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre um colaborador e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, por entender que se tratava de prestação de serviço voluntário e desinteressado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento ao negar agravo de instrumento do colaborador, pois a mudança de entendimento exigiria revisão de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.

Fonte: TST

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