JT reconhece relação de emprego entre policial militar e instituição religiosa

Embora o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais proíba aos militares da ativa o exercício de função remunerada em empresa privada, isto não impede o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a existência de relação de emprego entre um policial militar e uma igreja.

Fonte: TRT 3ª Região

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