Postado em 03 de Julho de 2009 - 12:15 - Lida 974 vezes
JT reconhece natureza salarial de parcela registrada como diária
Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença na qual o empregador foi condenado à integração salarial de parcela paga a título de diárias, nos recibos de pagamento.
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