Postado em 19 de Dezembro de 2011 - 16:30 - Lida 684 vezes
JT julga dissídio coletivo ajuizado por uma das partes sem concordância da outra
A petição inicial do dissídio coletivo foi admitida e o dissídio foi julgado, conferindo aos empregados direitos como horas-extras efetivamente trabalhadas pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e estabilidade provisória para a gestante
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