JT julga dissídio coletivo ajuizado por uma das partes sem concordância da outra

A petição inicial do dissídio coletivo foi admitida e o dissídio foi julgado, conferindo aos empregados direitos como horas-extras efetivamente trabalhadas pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e estabilidade provisória para a gestante

Fonte: TRT 3ª Região

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