JT garante promoções a empregado anistiado da CONAB

A CONAB foi condenada a proceder ao correto enquadramento de um trabalhador, além de pagar-lhe os anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio, a partir do efetivo retorno em agosto de 2010

Fonte: TRT da 3ª Região

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