JT é incompetente para apreciar causas envolvendo sindicatos de servidores públicos estatutários e seus filiados

Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado.

Fonte: TRT 3ª Região

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