Postado em 02 de Outubro de 2015 - 09:47 - Lida 777 vezes
JT é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Ministério Público do Trabalho
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Ministério Público do Trabalho na condução de inquérito civil público (ICP)
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