Postado em 04 de Novembro de 2008 - 12:48 - Lida 1389 vezes
JT é competente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios
Em julgamento de recurso ordinário interposto pelo reclamante, a 8ª Turma do TRT-MG declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários decorrentes de relação jurídica entre advogado e cliente.
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