JT defere a viúvas de empregados da Vale reajuste de 37,28% na suplementação de pensão por morte

A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, manteve sentença que condenou a reclamada a pagar às viúvas de ex-trabalhadores da Companhia Vale do Rio Doce diferenças devidas em decorrência do reajuste do abono de complementação da pensão por morte, no percentual de 37,286%, a partir de setembro de 1991.

Fonte: TRT 3ª Região

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