Postado em 06 de Dezembro de 2012 - 13:00 - Lida 726 vezes
JT condena todos os envolvidos no aliciamento de mão de obra para trabalho no exterior sem autorização legal
Turma entender estar evidenciado que no processo de contratação do carpinteiro houve o objetivo de fraudar, impedir e frustrar a aplicação da legislação trabalhista brasileira
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