Postado em 27 de Setembro de 2012 - 12:00 - Lida 785 vezes
JT condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho
A Turma manteve sentença que condenou a construtora a indenizar moralmente em R$ 35 mil reais o trabalhador que não recebeu benefício previdenciário nem garantia de estabilidade
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