JT condena em danos morais empresa que fez revista em escaninho de empregado

Mesmo que existissem suspeitas sobre a autoria do crime, elas não se comprovaram e a revista, da forma como foi feita, feriu a honra e a dignidade do empregado, que, mesmo sem qualquer prova contra ele, foi dispensado por justa causa

Fonte: TRT 3ª Região

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