Postado em 29 de Outubro de 2009 - 14:00 - Lida 716 vezes
JT concede a radialista adicional por acúmulo de funções
De acordo com a Lei nº 6.615/78, a profissão de radialista é composta pelas atividades de administração, produção e técnica, as quais, com exceção da administração, subdividem-se em mais oito setores, cada uma delas.
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