JT concede a radialista adicional por acúmulo de funções

De acordo com a Lei nº 6.615/78, a profissão de radialista é composta pelas atividades de administração, produção e técnica, as quais, com exceção da administração, subdividem-se em mais oito setores, cada uma delas.

Fonte: TRT 3ª Região

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