JT anula contrato de estágio realizado para mascarar relação de emprego

Concluindo que a contratação da reclamante foi realizada com o fim de desvirtuar a verdadeira relação existente entre as partes, o relator manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, de 16.03.07 a 16.12.08, como deferido na sentença.

Fonte: TRT 3ª Região

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