JT acolhe pedido de manutenção do pagamento de vale-transporte em dinheiro

O empregador que opta pelo pagamento em dinheiro de quantia destinada a prover o transporte de seus empregados, sem autorização de norma coletiva, institui condição mais benéfica, que se incorpora ao contrato de trabalho e não mais poderá ser alterada em prejuízo dos trabalhadores.

Fonte: TRT 3ª Região

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