Jornal pagará dano moral por publicar informação falsa contra secretária

?No caso em tela, observa-se que a conduta das rés não se trata unicamente de divulgação de um fato, mas sim a distorção destes por meio de jornal local, em flagrante violação ao exercício regular do direito de informação?, concluiu o juiz

Fonte: TJSC

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