Já tendo sido proferida decisão interlocutória no tribunal revisor, não poderá mais o juízo singular rever sua decisão

O processo trata de contestação, por parte das operadoras, de cláusula relacionada ao pagamento de receitas relativas a chamadas fraudulentas de roaming, constante no "Acordo de Roaming Nacional Automático".

Fonte: TRF 1ª Região

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