Postado em 14 de Setembro de 2009 - 11:33 - Lida 1084 vezes
ISS não pode incidir sobre incorporação imobiliária direta
Para a municipalidade, o imposto (ISS) é devido porque, a seu entendimento, o incorporador exerce duas atividades: venda dos imóveis em construção e, a partir daí, a prestação de serviço previsto no item 32 da lista anexa ao Decreto Lei 406/68 ao comprador.
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