ISS não pode incidir sobre incorporação imobiliária direta

Para a municipalidade, o imposto (ISS) é devido porque, a seu entendimento, o incorporador exerce duas atividades: venda dos imóveis em construção e, a partir daí, a prestação de serviço previsto no item 32 da lista anexa ao Decreto Lei 406/68 ao comprador.

Fonte: TJRN

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