Postado em 15 de Abril de 2011 - 13:06 - Lida 730 vezes
Isenção fiscal não se aplica a indenização por rescisão contratual sem vínculo empregatício
Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício.Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale
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