IR não pode incidir sobre verbas indenizatórias

A "gratificação de transporte" é uma vantagem pecuniária, de caráter indenizatório, que se destina exclusivamente à necessidade dos servidores se locomoverem enquanto tiverem prestando serviços ao órgão ao qual estão vinculados e, por isso, não devem integrar a base de cálculo para a incidência do IR

Fonte: TJRN

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