Postado em 14 de Setembro de 2011 - 14:29 - Lida 920 vezes
IR não pode incidir sobre verbas indenizatórias
A "gratificação de transporte" é uma vantagem pecuniária, de caráter indenizatório, que se destina exclusivamente à necessidade dos servidores se locomoverem enquanto tiverem prestando serviços ao órgão ao qual estão vinculados e, por isso, não devem integrar a base de cálculo para a incidência do IR
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