Postado em 05 de Setembro de 2012 - 10:40 - Lida 692 vezes
IPI objeto de incentivo fiscal não pode ser cobrado na transferência de veículo à seguradora
O STJ manteve a sentença que julgou incabível a cobrança do IPI sobre um automóvel que foi transferido para uma seguradora após o recebimento de indenização decorrente de sinistro, o qual resultou na perda total do bem
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